- 1 -A decisão sobre a atribuição dos apoios à habitação é da competência do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, após a análise e parecer do Gabinete de Ação Social do Município.
- 2 -A decisão de aprovação ou de rejeição dos apoios à habitação é notificada ao candidato por ofício.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 23/12/2025
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Em vigor desde 23/12/2025