As candidaturas serão analisadas pelos serviços municipais de Ação Social.
A decisão cabe ao Presidente da Câmara, mediante parecer técnico.
As candidaturas serão analisadas pelos serviços municipais de Ação Social.
A decisão cabe ao Presidente da Câmara, mediante parecer técnico.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2025