- 1 -A prestação de falsas declarações por parte do requerente inibe-o do acesso ao incentivo à natalidade, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei.
- 2 -A prestação de falsas declarações por parte da empresa ou empresário na transação dos bens e serviços, impede-os de ser contemplados nos apoios prestados no âmbito do presente regulamento, com expressa informação a todos os candidatos, após decisão judicial transitada em julgado.
Artigo 12.º — Falsas declarações
Vigente desde: 11/11/2024
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Em vigor desde 11/11/2024