A competência para aplicação das coimas resultantes de processos de contraordenação instaurados com base em infrações ao disposto no presente Regulamento pertence ao Presidente da Câmara Municipal, podendo delegá-la num vereador.
Artigo 61.º — Competência para aplicação das coimas
Vigente desde: 23/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2025