Os casos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Código de Posturas que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidas para decisão dos órgãos competentes nos termos do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 66.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 23/12/2025
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