- 1 -Constituem causas para cessação imediata do apoio:
- a)A inexatidão das declarações prestadas à Junta de Freguesia pelo estudante ou seu representante, com intuitos fraudulentos;
- b)A cessação da atividade escolar do estudante;
- c)A mudança de residência sem comunicação à Junta de Freguesia e respetiva prova documental.
- 2 -No caso a que se refere a alínea a) do número anterior, a Junta de Freguesia reserva-se o direito de exigir do estudante beneficiário do apoio ou daqueles a cargo de quem se encontrar, a restituição dos montantes pagos.
- 3 -Se a cessação da atividade escolar do estudante for devida a doença prolongada deste, devidamente comprovada, não será aplicado o constante no n.º 2, podendo o aluno candidatar-se ao apoio no ano letivo imediatamente a seguir.
Artigo 10.º — Cessação do apoio a conceder
Vigente desde: 09/10/2026