Para efeitos de verificação das qualificações profissionais conferidas por uma par escola/ciclo de estudos sem a designação de Engenharia na denominação do curso, mas numa área afim da Engenharia, adota-se o seguinte procedimento:
- a)O diplomado apresenta à OET o plano curricular do curso, suportado em documentos que permitam a análise efetiva, quer da estrutura curricular, quer da profundidade com que o conjunto de créditos nos diferentes domínios de Engenharia são abordados;
- b)A OET analisa estes documentos e se estiverem de acordo com as cargas de trabalho por domínios, definidas a nível nacional e internacional, em especial pela EE, para diferentes domínios (ciências de base - incluindo, obrigatoriamente, matemática, ciências de Engenharia e da Especialidade e ciências complementares) e com os conteúdos que dão corpo a uma especialidade de Engenharia, verifica as qualificações profissionais como sendo habilitantes para o desempenho da profissão de Engenheiro Técnico de uma especialidade;
- c)No caso de serem detetadas lacunas de formação estas são comunicadas ao candidato a membro para que ele as possa colmatar.