- 1 -O Prémio será atribuído ao autor ou autores do trabalho com melhor classificação.
- 2 -O Prémio poderá não ser atribuído a nenhum trabalho concorrente, se o voto de pelo menos dois terços do Júri considerar que nenhum dos trabalhos apreciados apresente condições para o receber.
- 3 -A atribuição do Prémio e de Menções Honrosas serão comunicadas aos participantes após a homologação da ata do Júri.
Artigo 11.º — Atribuição do Prémio
Vigente desde: 23/12/2025
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Em vigor desde 23/12/2025