Os artigos 6.º, 7.º, 11.º, 15.º e 45.º do Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Faro, aprovado pela Assembleia Municipal de Faro, em 22 de dezembro de 2017, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 05 de fevereiro de 2018, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Necessidades de realojamento decorrentes de obras de interesse municipal; de operações urbanísticas; de risco de derrocada de edifícios municipais ou outras situações impostas pela legislação em vigor;
- e)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Para além das situações previstas no n.º 1, podem, ainda, mediante deliberação da Câmara Municipal, ser excecionados dos procedimentos de atribuição previstos nos artigos anteriores, as habitações a atribuir no âmbito de outros programas ou procedimentos que não os previstos no presente Regulamento sendo que, nestes casos, se aplicam as regras previstas no respetivo programa ou procedimento.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 11.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Documentos adequados a demonstrar inequivocamente a residência no concelho de Faro (quando aplicável), designadamente, declaração da Junta de Freguesia da área de residência a atestar o tempo de residência no concelho e composição do agregado familiar, ou qualquer outro que permita aquela demonstração;
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- i)[...]
- ii)Em caso de não receção da pensão de alimentos dos menores, comprovativo da ação de incumprimento de pensão de alimentos ou comprovativo de abertura de processo de regulação das responsabilidades parentais.
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 15.º
[...]
- 1 -[...]
Variáveis Categorias Pontos Coeficiente Classificação Tempo de residência no concelho ... 5 ou mais anos ... 10 1,5 3 ou mais anos e menos de 5 ... 5 Menos de 3 anos ... 1 Tipo de Alojamento ... - - - - - - - - - - - Tipo de família ... - - - - - - 1,5 - - - - Número de elementos com grau de Incapacidade igual ou superior a 60 %. - - - - - - - Vítimas de violência doméstica ... - - 1 - - Escalões de rendimento per capita em função do IAS. - - 1,5 - - - - - - Proveniência de rendimentos ... - - - - - - - - - - - 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
Artigo 45.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Não ser proprietário, comproprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado até 100 kms do concelho de Faro, com condições de habitabilidade;
- c)(Revogada.)
- d)[...]
- e)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]