- 1 -O relatório de contas deverá ser exigido pelo serviço proponente sempre que o entender necessário.
- 2 -As entidades subsidiadas nos termos do presente regulamento, devem ainda organizar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos subsídios.
- 3 -O Município reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior, para comprovar da correta aplicação dos subsídios.
- 4 -É obrigatório a remessa, pelas entidades beneficiárias, da documentação comprovativa da aplicação das verbas recebidas nas finalidades a que se destinam.
- 5 -É obrigatório a remessa, pelas entidades beneficiárias, da informação periódica à Câmara Municipal sobre os resultados do controlo feito à aplicação dos apoios atribuídos.
Artigo 10.º — Avaliação da aplicação de subsídios
Vigente desde: 23/12/2025
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Em vigor desde 23/12/2025