- 1 -O CFRC é um órgão colegial, com nível regional, cuja constituição e competências estão previstas no artigo 49.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, adiante designado como EOE, nas demais normas aplicáveis e no presente Regimento.
- 2 -O CFRC é constituído por um presidente e dois vogais eleitos em assembleia regional.
Artigo 2.º — Natureza e constituição
Vigente desde: 12/10/2026