- 1 -O CFRC reúne quando convocado pelo respetivo presidente por iniciativa deste ou mediante solicitação da maioria absoluta dos seus membros, pelo menos uma vez por trimestre.
- 2 -A primeira reunião do CFRC, em cada mandato, realizar-se-á até ao 90.º dia subsequente à primeira reunião do Conselho Diretivo da Região Centro
- 3 -As reuniões do CFRC deverão ter, no mínimo, uma frequência trimestral.
- 4 -As reuniões realizar-se-ão presencialmente ou, com condições técnicas que o permitam, através de meios audiovisuais.
Artigo 4.º — Reuniões
Vigente desde: 12/10/2026