- 1 -É da responsabilidade dos respetivos utilizadores a manutenção, conservação e limpeza do Fardamento e EPI.
- 2 -A manutenção do Fardamento e EPI deve ser adequada, utilizando-se para o efeito, produtos de limpeza não abrasivos, que respeitem as suas características e cumpram as indicações do fabricante.
- 3 -Durante o período em que determinados EPI e Fardamento não sejam utilizados, devem ser guardados em local limpo e seco e, se possível isolados em recipientes ou sacos, de acordo com as indicações do fabricante.
- 4 -No final do período de trabalho, o Fardamento e EPI devem, sempre que possível, ficar armazenados nas instalações municipais, salvo quando necessitem de manutenção, conservação ou limpeza.
Artigo 17.º — Manutenção e Conservação
Vigente desde: 06/12/2023
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Em vigor desde 06/12/2023