Constituem deveres da Chefia:
- a)Assegurar que os trabalhadores/colaboradores utilizam na sua atividade o Fardamento e EPI constante no Regulamento interno e verificar o cumprimento das regras de utilização, manutenção e conservação;
- b)Participar ao Executivo Municipal, com responsabilidade pelo Pelouro da Segurança e Saúde no Trabalho, nos termos das normas em matéria de disciplina constante da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, sempre que se verifique o não cumprimento do ponto anterior, quer sobre o infrator, quer sobre o responsável direto;
- c)Informar o Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, sempre que o Fardamento e EPI se encontrem inadequados ou da existência de risco não identificados, bem como propor a inclusão de funções não previstas no presente Regulamento, de forma a permitir a sua atua-lização;
- d)Agir nos termos do n.º 6, do artigo 14.º, do presente Regulamento, sempre que se verifique alguma deficiência após a entrega ou antes do tempo de duração previsto do Fardamento e/ou EPI. Assim, a substituição deverá ser feita com a entrega das peças a substituir, através de informação dirigida ao Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho;
- e)Disponibilizar, para consulta dos trabalhadores, e sempre que solicitado, o manual de instruções do fabricante, em português, relativo ao EPI;
- f)Assegurar que o trabalhador efetua a devolução do Fardamento e EPI, sempre que se verifiquem situações de caráter temporário;
- g)Assegurar o cumprimento das normas do presente Regulamento interno.