- 1 -Em matéria financeira, nomeadamente movimentação, a débito, de contas bancárias, só o mínimo de assinaturas de dois membros vincula o CDRC, sendo obrigatoriamente uma delas do Tesoureiro ou Presidente.
- 2 -Para a realização de despesas correntes e/ou de montante limitado, pode o CDRC delegar em funcionários dos serviços da Região Centro, sendo definido um montante máximo, sempre inferior aos limites previstos para os ajustes diretos simplificados no CCP, no início de cada mandato e exarado na 1.ª ata deste Conselho.
Artigo 12.º — Compromissos financeiros
Vigente desde: 12/10/2026