Entende-se por:
- a)«Animal de companhia» qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia;
- b)«Detentor» qualquer pessoa, singular ou coletiva, responsável pelos animais de companhia para efeitos de reprodução, criação, manutenção, acomodação ou utilização, com ou sem fins lucrativos;
- c)«Identificação eletrónica» a aplicação subcutânea num animal de uma cápsula com um código individual, único e permanente, seguido do preenchimento da ficha de registo;
- d)«Cápsula» o implante eletrónico que contém um código com um número de dígitos que garanta a identificação individual do animal e permita a sua visualização através de um leitor;
- e)«Licenciamento» é a autorização concedida pela respetiva junta de freguesia, mediante requerimento, para a mera detenção, posse e circulação de cães, sujeita a renovação anual, que poderá ser obtido aquando do seu registo;
- f)«Registo» é a participação à entidade gestora do SICAFE (DGV), através da junta de freguesia da área de residência do detentor, após a identificação eletrónica do animal;
- g)«Agregado Familiar» o requerente ou conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações equiparadas, desde que vivam em economia comum;
- h)«Rendimento mensal per capita» - indicador económico que permite conhecer o poder de compra do agregado familiar, calculado através da aplicação da fórmula prevista na alínea m);
- i)«Rendimentos Elegíveis» - Valor mensal de todos os rendimentos: salários e outras remunerações do trabalho, incluindo diuturnidades, subsídios de turno, alimentação, e ainda o valor de quaisquer pensões, nomeadamente de reforma, aposentação, invalidez, sobrevivência, sociais, complemento solidário para idosos e os provenientes de outros rendimentos como pensões de alimentos pagas a menores (pagas pelos pais ou pelo Estado); bolsas de formação profissional integradas em programas financiados pelo IEFP, prestações do rendimento social de inserção e de subsídio de desemprego, bem como, quaisquer outros rendimentos provenientes de outras fontes de rendimentos enquadráveis em outras categorias de IRS);
- j)«Residência permanente» - Habitação onde o agregado familiar reside, e que constitui o respetivo domicílio para todos os efeitos, incluindo os fiscais
- k)«Indivíduos ou agregados familiares com comprovada carência económica» são aqueles que apresentam um rendimento per capita inferior ou igual ao valor estipulado para cada área de apoio;
- l)«Rendimentos» valor mensal composto por todos os salários, pensões e outras quantias recebidas a qualquer título, com exceção das prestações familiares;
- m)«Rendimento Mensal per capita»:
(r = (R - H) / n
em que:
r - valor de "Rendimento per capita";
R - rendimento mensal líquido do agregado familiar;
H - valor mensal da renda de casa, ou valor médio mensal dos juros pagos relativos a empréstimos de instituições bancárias concedidos para a aquisição de habitação própria;
n - número de elementos do agregado familiar).