- 1 -Os empreiteiros ou promotores de obras são responsáveis pela manutenção dos espaços envolventes à obra, conservando-os em condições de higiene e limpeza, nomeadamente libertos de terras ou outros resíduos, desde que sejam provenientes do interior do estaleiro.
- 2 -É da responsabilidade dos empreiteiros ou promotores de obras evitarem que as viaturas de transporte dos materiais provenientes dos desaterros necessários à implantação das mesmas conspurquem a via pública desde o local da obra até ao seu destino final, sob pena de ficarem sujeitos, para além da obrigatoriedade da limpeza de todos os arruamentos, ao pagamento de coima graduada.
Artigo 42.º — Limpeza de áreas exteriores de estaleiros de obras
Vigente desde: 10/01/2024
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Em vigor desde 10/01/2024