- a)Pela prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos são faturadas aos utilizadores:
Secção I - A tarifa de disponibilidade, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada dia, à qual acresce o IVA aplicável de acordo com o disposto no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, complementado com orientações emitidas posteriormente pela Autoridade Tributária;
Secção II - A tarifa variável, devida em função da quantidade de resíduos recolhidos durante o período objeto de faturação, indexada ao consumo de água, e expressa em euros, à qual acresce o IVA aplicável de acordo com o disposto no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, complementado com orientações emitidas posteriormente pela Autoridade Tributária;
Secção III - As tarifas de serviços auxiliares, devidas por cada serviço prestado e em função da unidade correspondente, à qual acresce o IVA aplicável de acordo com o disposto no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, complementado com orientações emitidas posteriormente pela Autoridade Tributária;
Secção IV - O montante correspondente à repercussão do encargo suportado pela Entidade Gestora relativo à taxa de gestão de resíduos, nos termos da Portaria n.º 278/2015, de 11 de setembro e demais legislação aplicável.
- b)As tarifas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 englobam a prestação dos seguintes serviços:
- a)Instalação, manutenção e substituição de equipamentos de recolha indiferenciada e seletiva de resíduos urbanos e de recolha seletiva de fluxos específicos de resíduos, na componente legalmente não assegurada pelas entidades gestoras dos sistemas integrados de gestão desses mesmos fluxos;
- b)Recolha e encaminhamento a destino adequado dos resíduos urbanos recolhidos;
- c)A Entidade Gestora pode ainda faturar especificamente, conforme previsto na alínea c) do n.º 1, o serviço auxiliar de recolhas específicas de resíduos urbanos.
- d)Para além das tarifas do serviço (tarifa de disponibilidade e tarifa variável) e das tarifas específicas pela prestação de serviços auxiliares, a Entidade Gestora pode cobrar tarifas por outros serviços, tais como:
- a)Outros serviços gerais ou especiais de recolha e limpeza urbana, a pedido do utilizador, nomeadamente gestão de RCD, lavagem e/ou varredura mecânica;
- b)A gestão de resíduos de grandes produtores de RU;
- c)Recolha e encaminhamento de resíduos urbanos de grandes dimensões e de resíduos verdes provenientes de habitações;
Artigo 54.º — Estrutura tarifária
Vigente desde: 10/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2024