A prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos obedece aos seguintes princípios:
1) Princípio da proteção da saúde pública e do ambiente;
2) Princípio da promoção tendencial da universalidade e da igualdade de acesso;
3) Princípio da qualidade e da continuidade do serviço e da proteção dos interesses dos utilizadores;
4) Princípio da sustentabilidade económica e financeira dos serviços;
5) Princípio do utilizador-pagador;
6) Princípio da responsabilidade do cidadão, adotando comportamentos de caráter preventivo em matéria de produção de resíduos, bem como práticas que facilitem a respetiva reutilização, reciclagem ou outras formas de valorização;
7) Princípio da transparência na prestação de serviços;
8) Princípio da garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis;
9) Princípio da hierarquia de gestão de resíduos;
10) Princípio da promoção da solidariedade económica e social, do correto ordenamento do território e do desenvolvimento regional
11) Princípio da cobertura total do território do concelho de Faro.