Os Operadores Aderentes obrigam-se a elaborar e apresentar à AMRPB um relatório mensal, até ao dia 15 do mês seguinte ao término do período a que respeita, e um relatório anual, até ao dia 15 de janeiro de cada ano, relativo à execução das suas atividades ao abrigo do presente regulamento, de onde deverão constar, nomeadamente, os seguintes elementos:
- a)Circuitos de recolha realizados, com indicação de datas e horas de recolha, relativamente a cada contentor;
- b)Indicação das quantidades de cada tipologia de material recolhido e indicação do respetivo destino;
- c)Indicação dos contentores não recolhidos, identificando o(s) motivo(s);
- d)Ocorrência de danos nos equipamentos e viaturas caso existam;
- e)Registo de reclamações relativas ao serviço com data de entrada, assunto e data de resposta, donde deverá ser anexada cópia de cada reclamação e respetiva resposta e/ou tratamento;
- f)Informação detalhada sobre o cumprimento das suas obrigações, no âmbito da execução do regulamento, com descritivo das atividades desenvolvidas e objetivos alcançados.