O presente Regulamento tem como legislação habilitante os artigos 112.º e 241.º da Constituição República Portuguesa, a alínea rr) do n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, assim como o disposto nos artigos 70.º e 71.º do Código da Estrada, aprovado pelo DL n.º 114/94, de 03 de maio, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 04/02/2019
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Em vigor desde 04/02/2019