Compete aos agentes de fiscalização, dentro das zonas de estacionamento de duração limitada:
- a)Esclarecer os utilizadores sobre as normas estabelecidas no presente Regulamento e sobre o funcionamento dos equipamentos instalados;
- b)Promover o correto estacionamento, paragem e acesso às zonas de estacionamento de duração limitada;
- c)Zelar pelo cumprimento do presente Regulamento;
- d)Proceder ao registo e aviso dos veículos em situação de incumprimento, da necessidade de pagamento dos valores em falta;
- e)Participar às autoridades policiais as situações de incumprimento graves;
- f)Consideram-se situações incumprimento grave, os veículos cujas matrículas possuam mais de dez infrações.