É revogado o Regulamento Municipal de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Utilização Onerosa, publicado na 2.ª série do Diário da República de 19 de maio de 2016.
Artigo 24.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 04/02/2019
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Em vigor desde 04/02/2019