- 1 -Os períodos de estacionamento de duração limitada encontram-se fixados no artigo 11.º do presente regulamento e dele faz parte integrante;
- 2 -O Município de Santa Cruz, por deliberação do órgão executivo municipal, reserva-se no direito de alterar o período máximo de duração de estacionamento sempre que a evolução do trânsito e as situações particulares de cada zona o exijam.
Artigo 3.º — Período de Estacionamento de Duração Limitada
Vigente desde: 04/02/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/02/2019