- 1 -Após deliberação da CMVRSA, conforme disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/2006, fica aprovada a localização dos parques a explorar economicamente pelo município de Vila Real de Santo António, conforme planta de localização apresentada no anexo I.
- 2 -Qualquer alteração deve ser previamente aprovada pela CMVRSA.
Artigo 2.º — Localização
Vigente desde: 14/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2020