- 1 -O contrato de avença tem por objeto o estacionamento de um veículo automóvel sem reserva de lugar.
- 2 -Entende-se por estacionamento sem reserva de lugar, o direito que o titular de avença tem de ocupar um qualquer lugar disponível no parque de estacionamento.
- 3 -A Avença Geral, dirige-se ao público em geral.
- 4 -A Avença Especial visa acautelar os legítimos interesses dos moradores das áreas abrangidas pelos parques de estacionamento de duração limitada, titulares de estabelecimentos comerciais, profissões liberais ou atividades análogas e ainda trabalhadores deficientes, para os quais é instituído o Regime Especial de Avença.
- 5 -O Regime de Avença Especial é aplicável aos comerciantes, profissionais liberais e atividades análogas, aos trabalhadores deficientes e aos moradores das áreas abrangidas pelo Centro Histórico de Vila Real de Santo António e Zonas Adjacentes, conforme anexo II.
- 6 -O pedido de Avença mensal deverá ser feito em formulário previamente aprovado e facultado pelo Município de Vila Real de Santo António na receção do Parque ou nos serviços online ( cm-vrsa.pt) e munido com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Cartão do Cidadão (ou Bilhete de identidade e Cartão com Número de Identificação Fiscal);
- b)Fotocópia do Título de Registo de Propriedade de Veículo Automóvel (ou fotocópia do contrato de locação financeira);
- c)Comprovativo do Domicílio Fiscal ou Atestado de Residência, emitido há menos de 90 dias (no caso dos residentes);
- d)Fotocópia da Certidão da Conservatória do Registo Comercial ou Comprovativo de Exercício de Atividade Categoria B do CIRS, emitida há menos de 180 dias (no caso dos comerciantes);
- e)Certidão da CMVRSA comprovando a licença de funcionamento (no caso dos comerciantes);
- f)Atestado médico (no caso dos trabalhadores deficientes);
- g)Declaração da entidade patronal que comprove que é trabalhador (no caso dos trabalhadores deficientes);
- h)Requerimento de Pedido de Avença (Anexo III).
- 7 -Após o pagamento do montante fixado, será atribuído, para a viatura em causa um título de estacionamento.
- 8 -O título de estacionamento é válido exclusivamente para o veículo indicado no requerimento.
- 9 -A avença é válida pelo período de tempo requerido e pode ter a duração máxima de um ano.
- 10 -O pedido fica válido mediante pronto pagamento do montante total.
- 11 -Para a renovação da avença deve ser apresentado novo requerimento e apresentados os documentos entretanto expirados.
- 12 -Ao Município reserva-se o direito de limitar o número de avenças a atribuir por cada mês.
Artigo 6.º — Atribuição de Avenças
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020