- 1 -Apenas são elegíveis práticas:
- a)implementadas no ano letivo imediatamente anterior ao da candidatura;
- b)desenvolvidas em UC com um mínimo de 6 ECTS;
- c)desenvolvidas em UC com pelo menos 20 estudantes inscritos no 1.º ciclo, 10 no 2.º ciclo e 5 no 3.º ciclo.
- 2 -Não são elegíveis práticas que tenham já sido premiadas nos últimos três anos.
- 3 -Cada candidatura deve apresentar apenas uma prática.
Artigo 4.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 12/10/2026