O serviço médico da competição, bem como qualquer juiz-árbitro, estão habilitados para retirar de prova qualquer participante que:
Manifeste mau estado físico.
Não realize o percurso completo.
Não tenha frontal, ou este não seja visível.
Esteja a correr com o frontal ou chip de outro atleta.
Manifeste comportamento antidesportivo.