O cancelamento do evento pode ocorrer devido a fatores externos à organização: catástrofes naturais, greves, manifestações, impossibilidade de usar as vias de circulação de trânsito, telecomunicações, restrições do governo, nova legislação, entre outros.
Nestes casos, a organização reserva-se o direito de, até aos 30 dias seguintes à data prevista para a realização do evento, apresentar data alternativa para realização do mesmo, ou, não sendo possível, apresentar eventuais medidas compensatórias resultantes do cancelamento.