Segunda alteração ao Regulamento n.º 234/2020 ― Código de Conduta, Deontologia e Ética da Autoridade Nacional da Aviação Civil.
Objeto
O presente regulamento procede à segunda alteração ao Regulamento n.º 234/2020, aprovado em 20 de fevereiro de 2020 e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 52, de 13 de março de 2020, que aprova o Código de Conduta, Deontologia e Ética da Autoridade Nacional da Aviação Civil.
Alteração do Regulamento n.º 234/2020
O 22.º do Regulamento n.º 234/2020, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 22.º
[…]
- 1 -[…]
- 2 -[…]
- 3 -[…]
- 4 -[…]
- 5 -[…]
- 6 -[…]
- 7 -[…]
- 8 -[…]
- 9 -Para além de outras consequência legais, nos termos do alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º da lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo (aprovada pela Lei n.º 67/213, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio, pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro), se os membros do conselho de administração se encontrarem numa situação de incompatibilidade, nos termos dos números anteriores, originária, detetada após a designação, ou superveniente, cessa o respetivo mandato.
- 10 -(Anterior n.º 9.)
- 11 -(Anterior n.º 10.)
- 12 -(Anterior n.º 11.)
- 13 -(Anterior n.º 12.)
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de dezembro de 2025. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Vieira da Mata.
319908476