- 1 -As unidades orgânicas nucleares asseguram, no respetivo nível, a orientação, coordenação e supervisão das unidades orgânicas flexíveis que delas dependem, nos termos definidos pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- 2 -A Direção Municipal constitui a unidade orgânica nuclear responsável pela orientação estratégica, supervisão e coordenação das unidades orgânicas e serviços que a integram, competindo-lhe assegurar a governação integrada das respetivas áreas de intervenção, nos termos definidos pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- 3 -As competências da Direção Municipal são exercidas ao nível estratégico e de coordenação, sendo a respetiva execução técnica assegurada pelos Departamentos e Unidades Orgânicas integradas, nos termos definidos nos respetivos artigos.
- 4 -Os Departamentos Municipais constituem unidades orgânicas intermédias com natureza executiva, responsáveis pela coordenação técnica, gestão operacional e execução especializada das matérias que integram o respetivo âmbito de atuação.
- 5 -Quando integrados numa Direção Municipal, os Departamentos executam tecnicamente as orientações estratégicas definidas por essa Direção Municipal, assegurando a sua operacionalização e concretização.
- 6 -Quando dependentes diretamente do Presidente da Câmara ou de Vereador com competência delegada, os Departamentos asseguram a execução das orientações estratégicas emanadas pelo órgão executivo, nos termos definidos em despacho ou deliberação própria.
- 7 -A execução técnica é assegurada pelas unidades orgânicas que integram o respetivo Departamento, nos termos definidos nos respetivos artigos.
- 8 -O Departamento Municipal agrega, na sua atividade, os seguintes núcleos de competências, com as respetivas atribuições e competências.
- 9 -Em matéria de operacionalização estratégica e coordenação técnica, compete ao Departamento Municipal:
- a)Operacionalizar as orientações estratégicas emanadas da Direção Municipal ou do órgão executivo, traduzindo-as em planos, procedimentos, normas técnicas e ações concretas;
- b)Coordenar, orientar e avaliar a atividade das unidades orgânicas que integram o Departamento, assegurando coerência, eficiência, qualidade técnica e conformidade na execução das respetivas atribuições;
- c)Assegurar a aplicação uniforme das normas legais e regulamentares, bem como das orientações internas dos órgãos municipais, promovendo segurança jurídica e consistência procedimental;
- d)Promover articulação transversal com outras unidades orgânicas municipais, assegurando integração de processos, cooperação técnica, interoperabilidade e melhoria contínua dos serviços;
- e)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
- 10 -Em matéria de planeamento, monitorização e melhoria contínua, compete ao Departamento Municipal:
- a)Elaborar, analisar e validar informação técnica e administrativa, incluindo relatórios, pareceres, estudos, propostas e outros documentos de apoio à decisão;
- b)Monitorizar indicadores, metas, resultados e níveis de desempenho operacional, garantindo o cumprimento dos objetivos definidos;
- c)Identificar constrangimentos, riscos e oportunidades de melhoria, propondo e implementando medidas corretivas ou de otimização;
- d)Promover práticas de simplificação administrativa, normalização de processos, digitalização, utilização de dados e adoção de boas práticas de gestão pública.
- 11 -Em matéria de gestão de recursos, compete ao Departamento Municipal:
- a)Gerir os recursos humanos, financeiros, tecnológicos, documentais e materiais afetos ao Departamento e às unidades dele dependentes, garantindo uma utilização eficiente, racional e transparente;
- b)Identificar necessidades de recursos e assegurar a adequada afetação, distribuição e desenvolvimento das equipas;
- c)Assegurar o cumprimento dos regulamentos, orientações e normas internas aplicáveis em matéria de recursos humanos, orçamento, sistemas de informação, património e gestão documental;
- d)Colaborar e cumprir atempadamente a avaliação de desempenho no quadro do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho, com estrita observância dos seus princípios orientadores;
- e)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- f)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
- g)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
- 12 -Em matéria de articulação institucional e representação, compete ao Departamento Municipal:
- a)Representar tecnicamente o Departamento em reuniões, comissões, grupos de trabalho ou outras estruturas de coordenação interna ou externa, quando designado;
- b)Promover e assegurar articulação com entidades externas, organismos públicos e demais parceiros institucionais relevantes, sempre que aplicável.
- 13 -Em matéria de execução e suporte institucional, compete ao Departamento Municipal:
- a)Garantir a execução rigorosa, integral e atempada das deliberações dos órgãos municipais, das decisões do executivo e das orientações estratégicas definidas pela Direção Municipal ou pelo superior hierárquico;
- b)Coordenar equipas de projeto, grupos de trabalho e funções transversais sob sua responsabilidade;
- c)Executar as competências delegadas ou subdelegadas pelo Presidente da Câmara, Vereador competente ou Diretor Municipal, nos termos legais e regulamentares;
- d)Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.
- 14 -Os titulares de cargos de direção exercem também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei.
Artigo 37.º — Atribuições e Competências comuns a todas as unidades orgânicas nucleares
Vigente desde: 12/10/2026