No desempenho das funções que lhes são cometidas pelo presente Regulamento, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos:
- a)Executar, de forma plena, rigorosa e eficaz, os projetos, ações e atividades definidos pelos órgãos municipais, em especial os constantes das Grandes Opções do Plano, designadamente do Plano Plurianual de Investimentos e do Plano de Atividades Municipal, bem como dos demais instrumentos de gestão previsional e planos estratégicos aprovados;
- b)Melhorar de forma contínua a qualidade e a celeridade da prestação de serviços aos munícipes, respondendo com prontidão às suas necessidades e aspirações e defendendo os seus direitos;
- c)Prosseguir o interesse público, respeitando os princípios da eficiência, da desburocratização e da administração aberta, e promover a participação ativa dos munícipes e das comunidades locais;
- d)Utilizar de forma racional, eficiente e eficaz os recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos disponíveis;
- e)Dignificar e valorizar profissional e pessoalmente os trabalhadores municipais, promovendo a sua formação, o seu desenvolvimento, o seu bem-estar e a sua responsabilização pelos resultados, e garantindo a igualdade de género e a não discriminação em todos os processos de gestão de pessoas;
- f)Integrar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas, assegurando que cada unidade orgânica identifica e reporta anualmente os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável sob a sua esfera de influência direta;
- g)Promover a modernização administrativa e a transformação digital da administração municipal, simplificando procedimentos, acelerando os processos de tomada de decisão, disponibilizando dados abertos e melhorando a experiência do munícipe;
- h)Assegurar a sustentabilidade ambiental e energética das atividades municipais, com especial atenção às obrigações decorrentes da Lei de Bases do Clima e dos compromissos assumidos pelo Município.