1 - Pela armazenagem de cargas a descoberto ou a coberto, em terraplenos ou armazéns, exceto contentores, unidades Ro-Ro e as cargas previstas nos números seguintes, são devidas, por cada fração indivisível de 10 metros quadrados e dia indivisível, as taxas seguintes:
Dias de armazenagem:
Primeiros 10
Do 11.º ao 20.º
Do 21.º ao 30.º
A partir do 31.º
A descoberto:
Isenção
0,4722 €
0,5902€
0,7083€
A coberto, em telheiros e abrigos:
0,2361€
0,9443€
1,1806€
1,4165€
A coberto, em armazém:
0,4722 €
1,8888€
2,3609€
2,8332€
2 - Pela armazenagem de contentores e unidades Ro-Ro em terraplenos e terminais, são devidas, por unidade e dia indivisível, as taxas seguintes:
Dias de armazenagem:
Primeiros 10
Do 11.º ao 20.º
Do 21.º ao 30.º
A partir do 31.º
Contentor <=20’:
Isenção
0,4722 €
0,9443€
1,4165 €
Contentor > 20’:
Isenção
0,9443 €
1,8888€
2,8332€
Viaturas ligeiras:
Isenção
2,8332 €
5,6664€
8,4995€
Veículos pesados e atrelados Ro-Ro:
Isenção
5,6664 €
11,3327€
16,9991€
3 - Pela armazenagem de cargas em câmaras frigoríficas são devidas, por tonelada e dia indivisível, as taxas seguintes:
Dias de armazenagem
Taxa
Até 3 dias:
0,5539 €
A partir do 4.º dia:
1,1076 €
4 - Pela armazenagem de Contentores e unidades Ro-Ro em áreas cobertas nos terraplenos (telheiros ou abrigos), são devidas taxas duplas das estabelecidas no n.º 2, sem qualquer isenção, considerando-se o primeiro período de tarifação extensivo aos dias de isenção previstos para a armazenagem a descoberto.
5 - Pela armazenagem de Contentores e unidades Ro-Ro em armazéns, são devidas taxas quádruplas das estabelecidas no n.º 2, sem qualquer isenção, considerando-se o primeiro período de tarifação extensivo aos dias de isenção previstos para a armazenagem a descoberto.
6 - A autoridade portuária poderá reservar áreas cobertas ou descobertas, em condições especiais a fixar, sendo devida uma taxa por metro quadrado em função da categoria da carga, do tipo de espaço e do tempo de armazenagem.
7 - As taxas a fixar nos termos do número anterior podem ser diferenciadas por tipo de armazenagem e por categorias e tipos de carga, nos termos do RST.