A tarifa de fornecimentos é devida pelo fornecimento de recursos humanos e de bens consumíveis, incluindo o serviço inerente à natureza de cada fornecimento aos utilizadores do porto.
Artigo 27.º — Tarifa de fornecimentos
Vigente desde: 24/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2025