Nos termos do n.º 8 do artigo 122.º e ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o presente Regulamento é elaborado de acordo com o disposto nos seguintes diplomas:
- a)Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, designadamente o disposto na alínea k) e qq) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º;
- b)Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro;
- c)O disposto nos artigos 1.º, 2.º e 4.º a 6.º do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.