- 1 -O direito ao estacionamento nas zonas de estacionamento tarifado é conferido pela colocação na viatura do respetivo título [Título de estacionamento, Cartão de Residente ou Cartão de Morador, associados à(s) matrícula(s) previamente registada(s)].
- 2 -Os utilizadores deverão estacionar de forma a ocupar apenas um lugar de estacionamento.
- 3 -A violação do disposto no número anterior constitui contraordenação punível com coima de 30 € a 150 €, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, conjugado com os artigos 70.º e n.º 2 do artigo 136.º do Código da Estrada.
Artigo 6.º — Estacionamento
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