No exercício da atividade nos Cemitérios do Município de Alandroal, constituem deveres dos construtores e seus trabalhadores:
- a)Não publicitar a atividade comercial nem abordar ou angariar pessoas para fins comerciais no interior dos Cemitérios do Município e nas imediações dos mesmos, num raio de mil metros a contar da entrada daqueles Cemitérios;
- b)Comunicar a alteração dos dados constantes da licença aos serviços cemiteriais, por escrito, no prazo de dez dias úteis;
- c)Acatar todas as indicações dos responsáveis pelos Cemitérios Municipais;
- d)Manter visível a identificação de acordo com o modelo constante do Anexo disponível do Balcão Único e no site do Município de Alandroal no decurso da realização de trabalhos;
- e)Adotar uma condução segura das viaturas, no cumprimento dos limites de velocidade e das regras de estacionamento.