O Município não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos, sinais funerários ou de embelezamento colocados nos Cemitérios do Município de Alandroal.
Artigo 69.º — Desaparecimento de objetos, de sinais funerários ou de embelezamento
Vigente desde: 14/11/2024
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Em vigor desde 14/11/2024