- 1 -As viaturas apenas podem permanecer no interior do Cemitério durante quinze minutos, devendo sair decorrido este período de tempo.
- 2 -O número anterior não se aplica às viaturas afetas ao transporte de restos mortais, podendo estas permanecer no interior do Cemitério o tempo suficiente para a realização dos serviços.
- 3 -Caso o titular do cartão necessite permanecer por mais tempo no interior do Cemitério, a viatura pode ficar estacionada no parque exterior, não sendo cobrada taxa pela nova entrada para recolher o titular do cartão.
- 4 -No interior do Cemitério as viaturas não podem circular a velocidade superior a 20 km/h.
- 5 -As viaturas só podem estacionar nas ruas principais, não sendo permitido o estacionamento em zonas relvadas ou ajardinadas.
- 6 -É proibido deixar as viaturas com portas e bagageiras abertas, com rádios ligados ou realizar nas mesmas outras atividades pouco adequadas ao local, designadamente comer, sacudir tapetes, lavar vidros ou dormir.
- 7 -A autorização de entrada e circulação não permite a utilização de viaturas para fins comerciais.
Artigo 73.º — Circulação de viaturas
Vigente desde: 14/11/2024
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Em vigor desde 14/11/2024