No Cemitério do Município de Alandroal é proibido:
- a)Proferir palavras ou praticar atos ofensivos da memória dos mortos ou do respeito devido ao local;
- b)Entrar acompanhado de quaisquer animais, exceto cães-guia;
- c)Transitar fora dos arruamentos ou das vias de acesso que separem as sepulturas;
- d)Plantar, colher, destruir ou danificar flores, arbustos, árvores e outros elementos que integram os espaços verdes;
- e)Danificar jazigos, ossários, sepulturas, sinais funerários ou quaisquer outros objetos;
- f)Realizar manifestações de caráter político, com exceção daquelas que se prendam com a homenagem prestada ao defunto e sua atividade social ou quando devidamente autorizadas;
- g)Utilizar aparelhos áudio, exceto com auriculares;
- h)A permanência de crianças, quando não acompanhadas;
- i)Deitar para o chão papéis, aparas de plantas, detritos ou outros materiais que possam conspurcar o local;
- j)Aos concessionários, receber qualquer importância pelo depósito de corpos ou ossadas nos respetivos jazigos, sepulturas ou ossários;
- k)Oferecer bens ou dádivas de qualquer natureza ou valor aos trabalhadores dos Cemitérios.