Todos os atos previstos no presente Regulamento, designadamente, inumações, exumações, ocupação, depósito transitório de urnas, trasladações, concessões, emissão de licença para a atividade de construtor funerário, obras, sinais funerários e embelezamento em jazigos, sepulturas e ossários, remoção e recolocação aquando das exumações estão sujeitos ao pagamento das taxas previstas no Regulamento de Taxas e outras Receitas do Município de Alandroal.
Artigo 87.º — Taxas
Vigente desde: 14/11/2024
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Em vigor desde 14/11/2024