- 1 -As crianças têm de ser entregues às funcionárias do CATL, não podendo ser deixadas sozinhas à porta do mesmo, salvo nos casos em que os pais/encarregados de educação se responsabilizem pela sua vinda sozinhos.
- 2 -As crianças não deverão trazer objetos de valor, como tablets, telemóveis, playstations, MP3/4, entre outros, pois os responsáveis do CATL não se responsabilizam pelo seu desaparecimento ou dano.
- 3 -De acordo com o estipulado no Artigo 41.º do Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2013/A, de 23 de agosto as medidas disciplinares sancionatórias são as seguintes:
- a)A repreensão registada;
- b)A suspensão do CATL até três dias úteis;
- c)A suspensão do CATL de quatro a dez dias úteis;
- d)A expulsão do CATL;
- e)A aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão registada, quando a infração for praticada no decurso das atividades, é da competência do responsável de sala, sendo da Direção Técnica nas restantes situações;
- f)A suspensão do CATL consiste em impedir o educando, de idade não inferior a 10 anos, de entrar nas instalações do centro, e aplica-se apenas quando seja considerada a única forma de responsabilizar o educando pelo cumprimento dos seus deveres e nas situações em que o mesmo manifeste um comportamento perturbador do funcionamento normal das atividades e da vivência do CATL, que se configure como uma infração disciplinar grave.
Artigo 15.º — Disposições Transitórias
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