- 1 -As Piscinas Municipais funcionam normalmente durante todo o ano, dividido em época de inverno, de setembro a junho, e época de verão, correspondente aos meses de julho e agosto.
- 2 -A época de inverno destina-se, designadamente, ao funcionamento da escola de natação, enquanto a época de verão se destina, designadamente, à realização de atividades livres, lúdicas ou outras.
- 3 -Os períodos de funcionamento referidos nos números anteriores são definidos anualmente pelo Presidente da Câmara Municipal, pelo seu substituto legal ou pelo Vereador com competência delegada. Na ausência de decisão em contrário, mantêm-se em vigor os períodos estabelecidos no ano anterior.
- 4 -O horário de funcionamento é fixado pelo Presidente da Câmara Municipal, pelo seu substituto legal ou pelo Vereador com competência delegada, de acordo com as necessidades de utilização das instalações.
- 5 -O Presidente da Câmara Municipal pode alterar o horário normal de funcionamento e interromper ou suspender o funcionamento dos espaços desportivos, designadamente por motivo de obras de beneficiação, manutenção de equipamentos, formação profissional dos técnicos ou realização de competições ou festivais.
- 6 -A suspensão das atividades é comunicada aos utilizadores com uma antecedência mínima de 48 horas, salvo em situações imprevistas ou de emergência, nas quais esse prazo pode ser reduzido.
- 7 -Quando o período de interrupção ou suspensão seja superior a 15 dias, a mensalidade é reduzida proporcionalmente.
- 8 -Os dias feriados, as tolerâncias de ponto e outras situações alheias aos utilizadores são compensados mediante dedução proporcional na respetiva mensalidade, sem prejuízo do disposto na tabela de taxas aplicável.
- 9 -As atividades podem ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da Câmara Municipal, sempre que tal se mostre necessário à salvaguarda da saúde pública ou em caso de interrupção do fornecimento de água, eletricidade ou de outros serviços essenciais.
Artigo 10.º — Horários e período de funcionamento
Vigente desde: 12/10/2026