- 1 -Em caso de doença, o utilizador pode requerer, por escrito, a suspensão temporária da frequência e do pagamento da mensalidade, por um período mínimo de 15 dias e máximo de um mês, em períodos divisíveis de 15 dias.
- 2 -O requerimento deve ser acompanhado de declaração médica que justifique a ausência e indique a data previsível de regresso, devendo ser apresentado nos primeiros cinco dias de validade da declaração médica.
- 3 -Se a mensalidade já tiver sido paga, o respetivo valor é creditado na ficha do utilizador, para efeitos de compensação futura.
Artigo 28.º — Suspensão temporária
Vigente desde: 12/10/2026