O Departamento de Gestão Urbanística, abreviadamente designado por DGU, tem por missão instruir e emitir parecer sobre todas as pretensões no domínio dos processos de edificação de obras particulares, sujeitas ao regime de licenciamento e Comunicação Prévia. Compete-lhe também, proceder ao licenciamento das atividades económicas e afins, às obras de urbanização, bem como assegurar a fiscalização técnica urbanística.
Compete, ainda, ao DGU executar todas as funções na área do urbanismo, garantindo a conformidade com a legislação e regulamentação aplicável, designadamente as relativas à organização e encaminhamento dos processos urbanísticos.
- 1 -Para a prossecução da sua missão, compete ao DGU, através da Unidade de Topografia e Cadastro Predial (UTCP):
- a)Realizar levantamentos topográficos, indispensáveis para a realização de estudos e projetos camarários, como a requalificação do espaço público, construção de equipamentos, melhoria da mobilidade e acessibilidades, reabilitação urbana, implantação/verificação de limites de terrenos e obras camarárias e fiscalização de obras particulares;
- b)Adquirir dados georreferenciados;
- c)Realizar estudos de planeamento e ordenamento de território, de sistemas de informação geográfica e estudo e análise de Cadastro Predial;
- d)Promover a evolução tecnológica da UTCP em estreita articulação com o DITIC;
- e)Colaborar com o DOTPU e o GIT na realização de estudos de planeamento e ordenamento de território, estudos cadastrais e de sistemas de informação geográfica;
- f)Colaborar na realização de Estudos Urbanísticos, Instrumentos de Gestão Territorial e Loteamentos Urbanos;
- g)Propor os requisitos formais e técnicos a que deverão obedecer os projetos particulares de loteamento de forma a poderem ser incorporados no SIGM, promovendo a respetiva vulgarização junto dos promotores, em direta articulação com o GIT;
- h)Gerir e tratar os arquivos de desenho produzidos ou existentes definindo normas gerais;
- i)Elaborar os documentos técnicos relativos a prédios cadastrados que impliquem alteração do posicionamento das respetivas estremas, quer em relação a esses prédios, quer aos que resultem daquela alteração;
- j)Efetuar a representação gráfica georreferenciada e praticar os inerentes atos no âmbito do sistema de informação cadastral simplificada;
- k)Promover o estudo, a implementação e a atualização do cadastro predial do município em articulação com o GIT;
- l)Controlar geometricamente as deformações de património edificado;
- m)Elaborar a rede geodésica municipal, coordenando diversos pontos de apoio geodésico, com o recurso a GPS;
- n)Colaborar com o GIT na validação e atualização da cartografia;
- o)Integrar no SIGM os trabalhos efetuados pelo Núcleo, em articulação com o GIT;
- p)Extração de informação planimétrica e altimétrica georreferenciada, criação de triangulação e curvas de nível, perfis longitudinais e seções transversais, elaboração de modelos digitais, execução de cálculos de volumes e produção de plantas cadastrais, cartográficas e arquitetónicas dos dados geoespaciais obtidos através dos diferentes equipamentos: Estação Total, Laser Scan, Drone e outros;
- q)Georreferenciação e ortorretificação das imagens obtidas por drone, tratamento do MDS (Modelo Digital de Superfície); obtenção de MDT (Modelo Digital do Terreno) e demais produtos resultantes dos voos;
- r)Colaborar na execução de projetos elaborando os elementos gráficos e analíticos necessários à implementação e/ou verificação da obra e calculando, diretrizes, rasantes, perfis, rumos, distâncias, áreas e volumes;
- s)Acompanhar a fiscalização em situações que se prendam com a verificação e/ou implantação de construções;
- t)Verificar alinhamentos e cotas de soleira;
- u)Verificar e/ou fiscalizar obras no âmbito de qualquer processo camarário;
- v)Efetuar a representação gráfica georreferenciada e praticar os inerentes atos no âmbito do sistema de informação cadastral simplificada, com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e o Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN), em articulação com o GIT;
- w)Participar na atualização do Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica e Cadastro Predial, com a Direção Geral do Território (DGT), em articulação com o GIT.
- 1.1 -A UTCP é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.
- 2 -O DGU integra as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Licenciamento de Edificações Urbanas (DLEU);
- b)Divisão de Licenciamento de Obras de Urbanização e Fiscalização Técnica (DLOUFT).