- 1 -Constituem causas de cessação da bolsa de estudo:
- a)A prestação de falsas declarações ou a omissão de factos relevantes no processo de candidatura ou durante a vigência da bolsa;
- b)A desistência do curso ou a interrupção da frequência do ensino superior, salvo motivo devidamente justificado;
- c)O incumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento;
- d)A não comunicação de alterações relevantes da situação económica ou familiar do bolseiro;
- e)A alteração da situação económica do agregado familiar que determine a perda dos requisitos de acesso previstos no presente Regulamento.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, a Junta de Freguesia pode determinar a restituição total ou parcial das quantias indevidamente recebidas.
Artigo 21.º — Causas de cessação após atribuição das bolsas
Vigente desde: 12/10/2026