- 1 -Bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino superior por estudantes economicamente carenciados do Concelho de Chaves, num ano letivo.
- 2 -O número de bolsas de estudo a atribuir pela Câmara Municipal de Chaves em cada ano escolar, encontra-se dependente do valor máximo cabimentado no orçamento anual do Município de Chaves, sendo que o número máximo de candidatos não poderá ser superior a 60.
- 3 -O número de vagas referido no ponto anterior distribui-se da seguinte forma: 45 vagas para alunos que frequentem instituições de ensino superior fora do concelho de Chaves e 15 vagas para alunos que frequentem estabelecimentos de ensino superior no concelho.
- 4 -Caso o candidato usufrua de algum tipo de Bolsa de estudo de outra Instituição, a mesma poderá ser acumulável com a da Câmara Municipal.
- 5 -O início da bolsa de estudo coincidirá com o mês de início das aulas.
- 6 -As bolsas de estudo têm uma duração máxima de 10 meses, correspondente ao ano escolar.
- 7 -A bolsa de estudo é paga em prestações mensais.
- 8 -Na eventualidade de restarem vagas por preencher, atento o disposto no n.º 3 do presente artigo, as mesmas deverão ser objeto de preenchimento tendo em vista acautelar o número máximo de 60 bolsas de estudo, conforme previsão constante no n.º 2, desde que preenchidas, cumulativamente, as condições previstas no artigo 4.º
Artigo 3.º — Bolsa de estudo
Vigente desde: 29/12/2025
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Em vigor desde 29/12/2025