- 1 -O cálculo do Rendimento mensal per capita do agregado familiar obedece à seguinte fórmula, e cujos valores constem da(s) declaração(ões) de IRS e outros documentos comprovativos de rendimentos auferidos por todos os membros do agregado:
C = (R - (I+H+S))/12N
sendo que:
C = Rendimento mensal per capita;
R = Rendimento global anual apurado do agregado familiar;
I = Impostos e Contribuições;
H = Encargos com imóveis no que respeita a juros para construção ou aquisição de habitação permanente para o agregado familiar ou rendas de habitação permanente do agregado familiar;
S = Encargos com a saúde;
N = número de elementos do agregado familiar.
- 2 -A ordenação dos candidatos será feita de acordo com a fórmula seguinte, do valor mais elevado para o valor mais baixo:
OC = ((IAS/2C) x 0,5) + ((M/20) × 0,5)
sendo que:
OC = Ordenação do Candidato (do valor mais elevado para o mais baixo);
C = Rendimento mensal per capita do agregado familiar;
M = Média de ingresso no Ensino Superior;
IAS = Indexante dos apoios sociais.
- 3 -A bolsa mensal a atribuir a cada estudante em regime de tempo integral é a resultante da seguinte expressão:
BM = ((BDGES x 1,75) - BDGES)/10
sendo que:
BM = Bolsa mensal a atribuir pelo Município de Chaves ao estudante;
BDGES = Bolsa Direção Geral de Ensino Superior.
Artigo 9.º — Fórmulas de Cálculo
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