- 1 -Nos dias de visita de estudo para fora do concelho, em que as crianças não utilizem o transporte escolar, não será cobrado o pagamento desse dia, se existir aviso, até ao dia útil anterior, por parte das Escolas ou dos Pais.
- 2 -Em caso de doença que dispense o transporte escolar, e mediante aviso até ao último dia anterior, e apresentação de atestado médico, não será cobrado o pagamento dos dias de doença.
Artigo 9.º — Impedimento de frequência de transporte
Vigente desde: 12/10/2026