- 1 -O presente regulamento estabelece as condições de atribuição de apoios financeiros e não financeiros às associações/clubes desportivos e aos clubes de praticantes, legalmente constituídos e que exerçam a sua atividade no concelho de Ponte de Lima.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se apoio financeiro a concessão de comparticipações financeiras destinadas a subsidiar uma parte dos custos da atividade desportiva das associações/clubes desportivos para os fins previstos no presente regulamento.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 13/12/2023
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Em vigor desde 13/12/2023